O projeto de Lei Nº 4877 de autoria do Vereador Paulo Miranda, que determina que as bibliotecas municipais de Taubaté terão que contemplar em seu acervo pelo menos cinco por cento de seus exemplares com edição em Braile.
A Lei permite também exemplares de áudiolivros e computadores com software de leitura.
A citada Lei já foi sancionada pelo Prefeito Ortiz Júnior e publicada no Diário Oficial da Cidade.
– “Mais uma conquista das pessoas com deficiência visual de nossa cidade e demonstração de respeito das autoridades de nossa cidade com as minorias”.